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Blog Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 11:14
Como a pensão pode se estender por mais tempo do que o previsto por lei

Como a pensão pode se estender por mais tempo do que o previsto por lei.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 09:01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2021 - 14:34
Saiba mais sobre os direitos dos autistas no Brasil

No mês em que se celebra a luta das pessoas com deficiência, advogada Diana Serpe fala sobre garantia legais da população autista.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Crime Infamante, Inidoneidade Moral

Antenor Fadini - Advogado Criminal Em Várzea Grande - Pós Graduando em Direito Empresarial Pela UFMT - Conselheiro Estadual Da OAB/MT
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2003 - 02:00
Autoridade na Escola

Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2012 - 12:15
Análise das novas medidas cautelares - Lei 12.403/2011 - Eficácia X Ineficácia

A elaboração do presente trabalho tem como intuito demonstrar as alterações que ocorreram com a entrada em vigor da Lei n° 12.403/2011, onde está prevista medidas cautelares diversas da prisão. A falência do Estado junto ao Sistema Penitenciário, razões que levaram as aplicações de Medidas Cautelares evitando ao máximo as prisões. Será analisada cada uma das medidas cautelares previstas em lei, os critérios utilizados pelo Magistrado para a aplicação das referidas medidas, os casos excepcionais em que as mesmas não são aplicadas e as alterações da aplicação da fiança ainda pela Autoridade Policial. Será delineado os pós e contras das novas medidas, a forma que deveriam ser fiscalizadas e a sua eficácia
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 10:30
LEI Nº 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nos 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do
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Legislação » Leis Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007

Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e de produtos classificados na Tabela de
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
A Filiação no Novo Código Civil

livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 3. edição; Aplicação da pena, ed. Forense
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2001 - 03:00
A competência nos crimes ambientais - Fauna

Eron Veríssimo Gimenes - o Autor é Delegado de Polícia Agudos e Bauru/SP
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2025 - 11:24
Indulto de Natal exclui condenados por atentado à democracia
Decreto está publicado no Diário Oficial da União
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2024 - 13:17
Comissão aprova diretrizes de programa nas escolas para o combate à violência sexual
Texto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 15:37
Projeto exige certidão de antecedentes criminais para habilitação de casamento
Proposta será analisada pelas comissões de Previdência; Assistência Social; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 16:21
Licença-paternidade: Advogado trabalhista fala sobre regulamentação de lei no Congresso Nacional

Dr. Márcio Coelho, explica porquê prazo de 18 meses estipulado pelo STJ pode não ser cumprido.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2023 - 12:20
Comissão aprova proibição de guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica
Nesse caso, a guarda será concedida apenas ao genitor que não representa risco à criança.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2022 - 09:58
Espólio não poderá pedir indenização para herdeiros por morte de motorista
Para a 2ª Turma, trata-se de direito personalíssimo, que só pode ser pleiteado pelos próprios herdeiros.
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Array Publicado em 2021-05-26T19:04:41+00:00
Turma nega inclusão de sobrenome estranho à família no registro de pessoa civil
A decisão foi unânime.

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